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A democracia voltou a sorrir
O ministro Carlos Ayres Britto, em decisão liminar, revogou a vigência da proibição a programas de humor que falam de candidatos às eleições ao deferir, parcialmente, a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. A medida está sujeita a revisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que impede as emissoras de rádio e televisão de veicularem programas que venham a “degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições”.
Ayres Britto, entretanto, assinalou que a lei deve ser interpretada de modo a se impedir a veiculação de críticas ou matérias jornalísticas “que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral”.
Ayres Britto mencionou também o artigo 220 da Constituição, pelo qual é assegurada a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Na ótica do ministro é assegurado ao jornalista o direito de “expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades de Estado. Mas o autor das críticas deverá responder, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, além de estar sujeito ao direito de resposta a que se refere a Constituição.
A democracia voltou a sorrir. O livre exercício da crítica, inclusive por meio do humor, é papel fundamental na sustentação de uma sociedade democrática.
Rir até não poder?
Toda censura imposta a liberdade de expressão não tem graça nenhuma. A democracia passa, incontestavelmente, pela livre opinião. No Brasil criam-se inúmeras leis, umas pegam e outras passam despercebidas.
Mas quando os profissionais do humor abraçam a discussão política e dela alardeiam o mote da eleição, questionando a ética e a transparência nas atitudes desses parlamentares, uma enxurrada de vozes – e não gargalhadas – se rebela contra o riso.
No nosso cenário político, o palco acaba sendo o plenário pelas inúmeras posições ininteligíveis que fazem com que os humoristas passem a fazer piadas com e sobre algumas atitudes dos políticos. Seja no rádio, na televisão, nos jornais, e – mais recentemente – na internet, a explosão de alegria vem do suposto todo-poderoso ao cometer um ato contra a cidadania.
Considero antidemocrático o artigo nº 45 da Lei das Eleições, em uso desde outubro de 1997, que reprime o humor quando voltado para candidatos ou partidos no período eleitoral. Assim estaria restabelecida a ordem e respeitada à lei! Ledo engano. Esta censura fere a liberdade de expressão criando uma barreira entre o poder público e a mídia.
Porque no Brasil o riso não caminha ao lado dos candidatos, se em qualquer parte do mundo, nesta época, é que ele se apresenta de forma transparente, desnudando os políticos e retirando deles a máscara da alegria?
Nesta vida o que mais buscamos, em meio ao estresse do dia a dia, é de uma boa e gostosa gargalhada.
Crédito da arte: Eric Drooker / www.drooker.com

